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O advogado Tributarista esclarece os casos em que se pode pedir revisão fiscal. Com ela, é possível reaver valores pagos indevidamente em tributos, o que nesta época de crise traz mais fôlego ao caixa das empresas.

O pagamento de tributos no Brasil pode ser complexo – são mais de 60 impostos entre federais, estaduais e municipais -, mas há uma saída para saber se a sua empresa está no caminho certo: a revisão fiscal. O diretor jurídico da Marpa Gestão Tributária, advogado Eduardo Bitello, respondeu a algumas perguntas que podem ajudar os empresários a reaverem impostos pagos a mais ou de forma indevida. Uma receita extra em um tempo de pandemia. Apenas nesse período, a Marpa Gestão Tributária recuperou mais de R$ 50 milhões para empresas de diversos setores, como farmácias, supermercados e indústrias de bebidas.

– Quais regimes tributários são possíveis para realização de revisão fiscal?

É possível realizar revisão fiscal nas empresas enquadradas nos regimes do Simples Nacional, Lucro Presumido e Real.

– Quais as possibilidades das empresas enquadradas no Simples Nacional?  

As empresas optantes pelo Simples Nacional e que comercializam produtos/mercadorias com substituição tributária do ICMS e tributação monofásica do PIS e da Cofins podem estar pagando a mais os tributos que compõem o Simples Nacional.

As principais empresas que estão nessa situação são: bares; restaurantes; distribuidores de bebidas; supermercados; padarias; postos de gasolina; lojas de conveniência; lojas de autopeças; revendedores de pneumáticos; perfumarias; drogarias, dentre outras que se sujeitam ao regime de substituição tributária (ICMS) ou ao regime monofásico (Pis/Cofins).

A revisão consegue recuperar crédito de PIS, Cofins e/ou ICMS que foram pagos indevidamente nos últimos 60 meses pela empresa, bem como na apuração correta dos meses subsequentes.

– No Lucro Real, quais segmentos podem ter mais crédito a recuperar?

Todas as empresas enquadradas no regime do Lucro Real têm um boa possibilidade de recuperar créditos de insumos, haja vista que o STJ  no julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR adotou os critérios da essencialidade e relevância, ou seja, dá direito a crédito de PIS e COFINS todo insumo ligado diretamente da cadeia produtiva do Contribuinte. Por exemplo, hoje com a pandemia todos os gastos com álcool gel, máscaras, aparelhos de informática, dão direito a crédito de PIS e COFINS.

– Empresas com custo alto em folha de pagamento têm possibilidades de recuperar crédito?

Sim, as contribuições incidem sobre a folha de salário, devem incidir apenas e tão somente sobre as verbas retributivas ou contra prestacionais pelo trabalho efetivamente realizado, e não devem incidir sobre verbas de natureza indenizatória.

Os Tribunais Superiores já decidiram, em caráter definitivo, que as verbas pagas a título de aviso prévio indenizado, os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do auxílio-doença e auxílio acidente, por terem natureza indenizatória, não compõem a base de cálculo para a Contribuição Previdenciária.

Ainda, o STJ limita a 20 salários mínimos a base de cálculo do salário-educação e das contribuições destinadas a entidades como as do Sistema “S” e o Incra.

Com este julgamento há possibilidade de as empresas reduzirem carga tributária sobre a folha de pagamentos — em média, o peso total dessas contribuições é de 5,8% ao mês.

E, importante: O planejamento tributário visando recuperação de crédito deve ser realizado de forma individual e por especialista a fim da empresa obter um melhor resultado.

Fonte: Contábeis

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